quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

A nova lei de arrendamento

  Esta mudança advém da necessidade de reabilitação de muito do edificado presente nos CBD's e nas áreas mais antigas das cidades, com particular interesse em Lisboa e Porto. Surge também num contexto onde o mercado imobiliário sofre os efeitos da crise económica, pois é cada vez mais difícil obter crédito para habitação. Esta nova legislação, aprovada no Conselho de Ministros promove o arrendamento, em detrimento da compra individual de habitação, e a reabilitação do edificado, pois muitos das rendas que se encontravam congeladas há varias décadas vão ser actualizadas. Os arrendatários ao cobrarem rendas mais elevadas vão se ver obrigados a reabilitar o seu imóvel, resolvendo assim um dos maiores problemas das grandes Cidades.
  Em seguida apresento as 10 principais mudanças indicadas pelo site Dinheiro Vivo

1. A nova lei do arrendamento prevê uma atualização das rendas congeladas, num espaço de cinco anos. Os que beneficiem de rendas antigas e não provarem a sua incapacidade financeira, vão ter em breve a sua renda atualizada.

2. Este mecanismo de negociação vai implicar que o senhorio proponha ao inquilino o valor que considera ajustado. O inquilino pode, depois, sugerir um novo valor.

3. Se o inquilino ou senhorio não chegarem a acordo, é acertado um valor médio entre as duas propostas. Esse valor médio, multiplicado por 60 (cinco anos) será o valor da renda se o senhorio quiser que o inquilino abandone o imóvel

4. A prevista atualização das rendas antigas vai ter em conta os recursos económicos dos inquilinos e será gradual. Quem tiver + 65 anos, invalidez acima de 60% ou não tiver condições económicas terá salvaguardas. Haverá um período de cinco anos de transição para estes casos. No final deste período, a renda é atualizada e o Estado pode subsidiar a diferença, garantiu hoje a ministra.

5. Nesse período de cinco anos de transição, o ajustamento anual nunca poderá ser superior a 25% do rendimento dos inquilinos. Para quem ganha até 500 euros mensais, a taxa de esforço fica limitada a 10%.

6. Os inquilinos que falharem o pagamento de duas rendas seguidas. O Ministério ainda não definiu o critério para as rendas que não forem pagas intervaladas (com meses pagos pelo meio).

7. Será criado um balcão de arrendamento, onde os senhorios se podem dirigir quando considerarem que têm razões para terminar o contrato com o inquilino. Será esse balcão que informará o inquilino, que pode recusar sair. Nesse caso, o processo é resolvido em tribunal

8. A lei, apesar de facilitar os despejos, continua a dificultar a resolução do conflitos, permitindo que a solução para os conflitos se arrastem em tribunal. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, bateu o pé e não quis que os despejos ficassem de fora dos tribunais, contrariando assim a celeridade desejada pela troika.

9. Os princípios gerais do novo diploma de arrendamento deverão ser aprovados nos próximos 90 dias. A actualização das rendas por outro processo que corre em paralelo: a actualização do valor patrimonial dos imóveis antigos para efeitos de IMI.

10. O Governo quer aproximar o regime fiscal dos rendimentos prediais aos impostos cobrados ao capital. Na prática, isto pode implicar uma taxa liberatória mais baixa para quem arrende caixas. “Queremos incentivar que mais pessoas coloquem as suas casas no mercado”, garantiu a ministra

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